Foi aprovada em segunda discussão o Projeto de
lei n. 9.692/20, terça-feira (1), de autoria do vereador Papy,
que institui política de transparência na cobrança do imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – no Município de Campo Grande.
A lei tem como objetivo estabelecer uma relação
de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão,
disponibilizar informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo,
permitir especialmente os critérios que pautaram a definição da base de
cálculo, garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer
seu direito à contestação do tributo lançado. O documento, eletrônico ou
físico, expedido pelo órgão competente, que sirva como guia de arrecadação do
IPTU deverá conter, ou trazer em anexo, as seguintes informações, de forma
objetiva e concisa: o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro
em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do
documento, as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizado para
se obter o valor do tributo do imóvel, as instruções atinentes a prazos,
requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento instituído para
revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado, as
informações completas e pormenorizadas referidas no art. 2º desta Lei, serão
disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço eletrônico a ser
informado na guia de arrecadação do IPTU. As informações referidas no caput
deste artigo poderão ser consolidadas em uma ferramenta on-line de cálculo que
permita a apuração do valor aproximado do IPTU por imóvel. '' Essa lei é de
suma importância, pois tem por objetivo maior transparência do que
exatamente está sendo pago no boleto que o contribuinte recebe de forma
acessível e detalhada, assim, quando precisar o cidadão campo grandense fica
por dentro de todas essas informações. '' destacou Papy.
Assessoria de Imprensa do Vereador
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